Andre Lacet da Costa, Advogado

Andre Lacet da Costa

João Pessoa (PB)

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Andre Lacet da Costa, Advogado
Andre Lacet da Costa
Comentário · há 10 anos
Bom dia,

Flávia, o que sinto como acadêmico de Direito que tem um entusiasmo quando estudei Direito Penal (material e processual) é que o STF está violando (interpretando) a
Constituição a seu belo prazer, pois como afirmou o Ministro Lewandowski o art. 5, LVII é taxativo, não tem como interpretar de forma diversa, mas a Corto Suprema em sua maioria entende ao contrário, o que na minha humilde visão está se aproximando do sistema common law, ou seja, direito costumeiro e não o civil law adotado no Brasil, então o operador do Direito Penal especificamente vai permanecer com insegurança, pois segue a Constituição, mas o STF interpreta a lei maior do jeito que ele acha melhor, visualizei que alguns votos falam em resposta à sociedade (in dubio pro societate) possível será que aqueles Ministros tenham adotado esse princípio, que é vedado pelo processo penal, resumindo o Direito Penal (principalmente o acusado) está prejudicado.
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