Flávia, o que sinto como acadêmico de Direito que tem um entusiasmo quando estudei Direito Penal (material e processual) é que o STF está violando (interpretando) a Constituição a seu belo prazer, pois como afirmou o Ministro Lewandowski o art. 5, LVII é taxativo, não tem como interpretar de forma diversa, mas a Corto Suprema em sua maioria entende ao contrário, o que na minha humilde visão está se aproximando do sistema common law, ou seja, direito costumeiro e não o civil law adotado no Brasil, então o operador do Direito Penal especificamente vai permanecer com insegurança, pois segue a Constituição, mas o STF interpreta a lei maior do jeito que ele acha melhor, visualizei que alguns votos falam em resposta à sociedade (in dubio pro societate) possível será que aqueles Ministros tenham adotado esse princípio, que é vedado pelo processo penal, resumindo o Direito Penal (principalmente o acusado) está prejudicado.